Lei Nº 10874 DE 23/04/2021


 Publicado no DOE - RN em 24 abr 2021


Estabelece que as escolas públicas e privadas disponibilizem assentos em locais determinados aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Norte devem disponibilizar, em suas salas de aula, assentos afastados das janelas, cartazes e outros elementos possíveis potenciais de distração aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Parágrafo único. O aluno diagnosticado com TDAH tem direito a realizar as atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.

Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo 1º será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante do TDAH, no momento da efetivação da matrícula ou da rematrícula.

Art. 3º As escolas devem ministrar metodologias e ensino e recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades especiais dos alunos com TDAH.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira