Publicado no DOE - MA em 19 abr 2021
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de abril de 2021 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Deliberação nº 185 de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, Resolução 558/2015, 659/2017, 789/2020, 800/2020 e a 801/2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e Maranhão do Sul - Imperatriz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de abril do exercício de 2021, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
05 (cinco) dias úteis da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
07 (sete) dias úteis da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2021.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I DA PORTARIA Nº 357/2021
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - ABRIL/2021 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | quantidade de diárias |
São Luís- Pátio do Detran | 520 | 246 | 12a 30 | - | - | ||||
São Luís- Posto da BR | 480 | 07a 30 | - | - | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 2.340 | 07a 30 | - | - | |||||
Área do Castelinho | 560 | 108 | 36 | 12a 30 | - | - | |||
São Luís - Cohatrac | 490 | 12a 30 | - | - | |||||
São Luís - Cidade Operária | 255 | 12a 30 | - | - | |||||
Paço do Lumiar | 70 | 162 | 20 | 16,20,22,27e29 | - | - | |||
Chapadinha | 96 | 8 a 30 | |||||||
Pinheiro | 192 | 8 a 30 |
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Quantidade de Exames Mensais de imperatriz e Região - ABRIL/2021 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | quantidade de diárias |
Imperatriz | 210 | 204 | 24 | 18 | 680 | 12a30 | - | - | |
Açailândia | 192 | 08a30 | |||||||
Balsas | 192 | 08a 30 | |||||||
Grajaú | 96 | 08a30 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - ABRIL/2021 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | quantidade de diárias |
Timon | 80 | 65 | 18 | 192 | 12 a 16 | - | - | ||
Caxias | 192 | 08 a30 | |||||||
Codó | 96 | 08 a 30 | |||||||
S. J. dos Patos | 96 | 08 a30 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - ABRIL/2021 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | quantidade de diárias |
Bacabal | 80 | 55 | 16 | 8 | 192 | 12 a 16 | - | - | |
Barra do Corda | 96 | 08 a 30 | |||||||
Pedreiras | 96 | 08 a 30 | |||||||
Presidente Dutra | 96 | 08 a 30 | |||||||
Santa Inês | 192 | 08 a 30 |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 357/2021
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;
IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;
II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;
IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.