Publicado no DOE - DF em 20 abr 2021
Regulamenta as atividades esportivas praticadas nas escolinhas de esportes e os treinamentos e competições dos atletas federados no Distrito Federal.
A Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Ficam permitidas as atividades esportivas praticadas pelas escolinhas esportes de todas as modalidades, bem como os treinamentos e competições dos atletas federados do Distrito Federal.
Art. 2º A realização das atividades deverão seguir os protocolos e as demais disposições contidas no Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISELLE FERREIRA