Portaria DETRAN Nº 283 DE 14/04/2021


 Publicado no DOE - AL em 15 abr 2021


Determina o horário de funcionamento das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas durante a vigência do Decreto Estadual nº 73.905, de 12 de abril de 2021, que ocorrerá de segunda a sexta-feira de 10h as 18h, e aos sábados de 10h as 14h.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 73.790, de 29 de março de 2021, e, ao considerar:

A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);

A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

O que determina o art. 3º , XVIII, do Decreto nº 73.905 , de 12 de abril de 2021, que autoriza o funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos e de motocicletas, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Dentran/AL.

A necessidade de manter os serviços nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e reduzir as possibilidades de contágio do COVID-19 (coronavírus);

Resolve:

Art. 1º Determinar o horário de funcionamento das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas durante a vigência do Decreto Estadual nº 73.905, de 12 de abril de 2021, que ocorrerá de segunda a sexta-feira de 10h as 18h, e aos sábados de 10h as 14h.

Art. 2º O funcionamento seguirá respeitando o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado, conforme prevê a Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, publicado no DOE em 04 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos conforme disposto no Decreto Estadual nº 73.905, de 12 de abril de 2021.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 14 de abril de 2021.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente