Resolução PGM Nº 1046 DE 12/04/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 13 abr 2021


Estabelece procedimentos para tramitação de expedientes referentes ao pagamento de Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, honorários periciais, multas e custas judiciais.


Impostos e Alíquotas

O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando que os atos administrativos devem buscar a eficiência e a economicidade na prestação do serviço público;

Considerando o aumento significativo no quantitativo de Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, o que requer a adoção de providências imediatas visando à racionalização das rotinas relacionadas à execução dessa despesa;

Considerando que a conferência e processamento interno das Requisições de Pequeno Valor - RPV se integra em um conceito de realização de despesa pública, obrigando o Município quanto ao pagamento e o signatário quanto a liquidez, certeza e exigibilidade atuais dos valores requisitados; e

Considerando a consolidação do Sistema do Processo Administrativo Virtual - PAV, utilizado para acompanhamento de ações judiciais no âmbito da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

Resolve:

Art. 1º O procedimento interno para tramitação de expedientes referentes ao pagamento de Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, honorários periciais, multas e custas judiciais reputados devidos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, observará o disposto nesta Resolução.

Seção I - Do Procedimento no Âmbito das Procuradorias Especializadas

Art. 2º As Procuradorias Especializadas encaminharão à Gerência de Pagamentos Judiciais - PG/SUB/GPJ o Processo Administrativo Virtual - PAV, indicando as folhas das peças processuais suficientes à comprovação da obrigação do Município do Rio de Janeiro e à liquidação e pagamento das despesas.

Parágrafo único. Deverão ser indicados, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Mandado Judicial Requisitório de Pagamento de Pequeno Valor ou Intimação, recebidos na PGM/RJ, conforme o caso, requisitando o pagamento;

b) Cálculos da Contadoria Judicial ou petição de concordância com o valor requisitado, firmada pelo Procurador com atuação no processo administrativo respectivo, exceto nos casos de honorários periciais, multas e custas judiciais;

c) Concordância do Órgão Técnico competente ou decisão judicial de homologação, nos casos de honorários periciais;

d) Documentos outros, expressamente justificados, que atestem a regularidade da despesa e supram a ausência ou inexistência de qualquer dos anteriores; e

e) Ordem expressa do Procurador com atuação no processo respectivo autorizando o pagamento da despesa.

Parágrafo único. Os Mandados Requisitórios e as Intimações recebidas na PGM/RJ em data anterior a 12 meses não serão reconhecidas para fins de instrução.

Art. 3º Os expedientes referentes a Requisições de Pequeno Valor - RPV, honorários periciais, multas e custas judiciais das entidades representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro deverão ser encaminhados diretamente para as respectivas entidades, por meio de ofício da Procuradoria Especializada competente.

Seção II - Do Procedimento no Âmbito da Gerência de Pagamentos Judiciais

Art. 4º À Gerência de Pagamentos Judiciais - PG/SUB/GPJ caberá receber o PAV enviado pela Especializada com a instrução exigida no art. 2º desta Resolução e, atestada a verificação do direito adquirido pelo credor e a correção do respectivo valor, refletidos na exatidão dos dados informados, adotar, ato contínuo, os seguintes procedimentos:

a) iniciar o fluxo e instruir o formulário requisitório da despesa judicial, anexando a guia de depósito correspondente, com a indicação da modalidade da despesa.

b) enviar o formulário requisitório à PG/CA/GEO para liquidação, com a aprovação do Gerente da PG/SUB/GPJ ou do seu substituto legal e eventual, conforme o disposto no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

c) devolver o PAV à Especializada informando a aprovação da despesa e a data de envio do formulário requisitório à PG/CA/GEO.

Art. 5º No caso de rejeição da solicitação de pagamento será o PAV devolvido à Procuradoria Especializada remetente, contendo os motivos da rejeição, para prestação de esclarecimentos eventualmente cabíveis e nova instrução, se for o caso.

Seção III - Do Procedimento no Âmbito da Gerência de Execução Orçamentária

(Revogado pela Resolução PGM Nº 1057 DE 20/05/2021):

Art. 6º À Gerência de Execução Orçamentária - PG/CA/GEO caberá, ao receber o expediente no PAV com autorização para pagamento emitida pela Gerência de Pagamentos Judiciais - PG/SUB/GPJ, conferir a modalidade da despesa, de acordo com a classificação orçamentária vigente, devendo, em caso de inconformidade, corrigi-la de imediato.

(Redação do artigo dada pela Resolução PGM Nº 1057 DE 20/05/2021):

Art. 7º À Gerência de Execução Orçamentária - PG/CA/GEO caberá, ato contínuo ao recebimento do expediente no PAV com autorização para pagamento emitida pela PG/SUB/GPJ, a adoção dos seguintes procedimentos:

a) salvar em pasta própria o formulário padrão, contendo os dados da despesa e do despacho autorizativo da PG/SUB/GPJ, assim como a guia de depósito; (Redação da alínea dada pela Resolução PGM Nº 1087 DE 18/02/2022).

b) registrar a despesa em planilha de controle do órgão, conforme a modalidade, e adotar posteriormente os procedimentos de liquidação administrativa e contábil;

c) adotar as providências junto ao Tesouro Municipal, visando ao pagamento;

d) juntar o formulário padrão do PAV no processo próprio da despesa apontando o link fornecido pelo banco para consulta dos comprovantes de pagamento, ou, na impossibilidade, inserir cópia da guia autenticada. (Redação da alínea dada pela Resolução PGM Nº 1087 DE 18/02/2022).

e) devolver, no módulo próprio do PAV, o expediente à Procuradoria Especializada responsável, com o registro da data do pagamento; e

f) registrar os pagamentos em planilha que permita a emissão de relatórios.

Seção IV - Disposições Finais

Art. 8º O fluxo estabelecido nas Seções I, II e III será concluído no âmbito da Procuradoria Especializada que deu origem ao expediente, com a inclusão do comprovante do pagamento da despesa no PAV.

Parágrafo único. Nos casos em que as Procuradorias Especializadas responsáveis pelos depósitos estejam impossibilitadas de obter os respectivos comprovantes dos pagamentos por meio de acesso direto aos sites das instituições bancárias recebedoras, estes serão enviados fisicamente pela PG/CA/GEO, inserindo-se uma cópia no processo instrutivo da despesa.

Art. 9º Os dados e documentos que comprovam as despesas ficarão disponíveis no PAV para consulta dos órgãos de controle.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Resolução "PGM" nº 924, de 25 de abril de 2019.

DANIEL BUCAR CERVASIO