Publicado no DOE - RJ em 12 abr 2021
Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.556 de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 22 do Decreto nº 47.556 , de 03 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Este Decreto possui validade no período de 05/04/2021 a 19.04.2021. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício