Decreto Nº 1464 DE 12/04/2021


 Publicado no DOE - PA em 13 abr 2021


Proíbe o corte de energia elétrica, fornecimento de água e do serviço residencial de acesso à internet nas regiões com bandeira preta e vermelha.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do SARS-COV2 (COVID-19),

Decreta:

Art. 1º Fica proibido, nas regiões e cidades com bandeiras preta e vermelha, na fora do disposto no Decreto Estadual nº 800, de 26 de março de 2021, o corte de serviços essenciais à população, tais como energia elétrica, fornecimento de água e corte do serviço residencial de acesso à internet.

Art. 2º Fica revogado o Decreto Estadual nº 1.311, de 8 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado