Publicado no DOM - Maceió em 9 abr 2021
Altera regras de parcelamento e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 8.543 de 10 de janeiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 08 de abril de 2021.
JHC
Prefeito de Maceió