Publicado no DOE - SE em 8 abr 2021
Prorroga o prazo de duração das medidas restritivas instituídas desde a Resolução nº 11, de 04 de março de 2021, até a Resolução nº 15, de 31 de março de 2021, todas do Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais - CTCAE, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o agravamento da pandemia no Estado de Sergipe, com a redução do número de leitos disponíveis para a população tanto na rede privada, quanto na rede pública de saúde; e,
Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para evitar o colapso do sistema de saúde;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 15 de abril de 2021, o prazo de duração das medidas restritivas instituídas desde a Resolução nº 11, de 04 de março de 2021, até a Resolução nº 15, de 31 de março de 2021, todas do Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais - CTCAE, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2º Fica recomendado aos Municípios, observadas as peculiaridades locais, que estabeleçam horários diferenciados e escalonados para funcionamento das atividades essenciais, não essenciais e especiais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de abril de 2021;200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo