Decreto Nº 40815 DE 07/04/2021


 Publicado no DOE - SE em 8 abr 2021


Prorroga o prazo de duração das medidas restritivas instituídas desde a Resolução nº 11, de 04 de março de 2021, até a Resolução nº 15, de 31 de março de 2021, todas do Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais - CTCAE, e dá providências correlatas.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o agravamento da pandemia no Estado de Sergipe, com a redução do número de leitos disponíveis para a população tanto na rede privada, quanto na rede pública de saúde; e,

Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para evitar o colapso do sistema de saúde;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 15 de abril de 2021, o prazo de duração das medidas restritivas instituídas desde a Resolução nº 11, de 04 de março de 2021, até a Resolução nº 15, de 31 de março de 2021, todas do Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais - CTCAE, observado o disposto neste Decreto.

Art. 2º Fica recomendado aos Municípios, observadas as peculiaridades locais, que estabeleçam horários diferenciados e escalonados para funcionamento das atividades essenciais, não essenciais e especiais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de abril de 2021;200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo