Decreto Nº 4862-R DE 07/04/2021


 Publicado no DOE - ES em 8 abr 2021


Altera o Decreto nº 4.859-R, de 03 de abril de 2021, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.593-R , de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.859-R , de 03 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

XXX - casas lotéricas.

(.....)" (NR)

"Art. 5º (.....)

(.....)

§ 3º Fica permitida a realização de treinos por profissionais do futebol e de jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito nacional ou regional, desde que fechados ao público e observados os protocolos de testagem dos atletas e os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde.

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de abril de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado