Portaria SEE Nº 156 DE 07/04/2021


 Publicado no DOE - DF em 8 abr 2021


Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das instituições educacionais privadas, de informações relativas a seus estudantes e funcionários até o dia 30.04.2021, junto a Secretaria de Estado de Educação.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Portaria SEE Nº 416 DE 20/08/2021):

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nas demais disposições legais vigentes,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade das instituições educacionais privadas do Distrito Federal em fornecer informações a esta Secretaria de Estado de Educação, com vistas à constituição de base de dados necessária ao desenvolvimento de sistema voltado a fornecer Boletim Epidemiológico do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

Art. 2º As instituições educacionais privadas do Distrito Federal devem fornecer à Secretaria de Estado de Educação as informações relativas a seus estudantes e funcionários até o dia 30 de Abril de 2021.

Art. 3º O fornecimento das informações referidas no art. 2º pelas instituições educacionais privadas será realizado exclusivamente no formato EXCEL, conforme modelo disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.educacao.df.gov.br" http://www.educacao.df.gov.br, devendo ser a planilha preenchida com as informações solicitadas e encaminhada à Secretaria de Estado de Educação por meio do e-mail boletim.epidemiologico@edu.se.df.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA