Solução de Consulta COSIT Nº 98051 DE 26/02/2021


 Publicado no DOU em 8 abr 2021

Substituição Tributária

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Mercadoria: Interface para converter sinais de áudio analógico em sinal digital para processamento por computador, com resolução de até 24 bits e 92 kHz, contendo porta USB, 2 conectores de entrada para instrumentos musicais e microfones e 2 conectores de saída para amplificadores e alto-falantes, fones de ouvido, mixer de áudio ou outro equipamento de áudio analógico.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam