Solução de Consulta COSIT Nº 98048 DE 23/02/2021


 Publicado no DOU em 8 abr 2021

Simulador Planejamento Tributário

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 9025.19.90

Mercadoria: Termômetro clínico digital que realiza a medida da temperatura corporal por meio de sensor de infravermelho sem entrar em contato com o paciente, para medição entre 34ºC e 43ºC, indicado principalmente para uso em rotinas de triagem em hospitais, clínicas, empresas e lugares públicos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.25), RGI 6 (texto das subposições 9025.1 e 9025.19) e RGC-1 (texto do item 9025.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam