Instrução Normativa SEFAZ Nº 37 DE 24/03/2021


 Publicado no DOE - CE em 6 abr 2021


Revoga a Instrução Normativa nº 30, de 15 de setembro de 2011, que estabelece novos valores mínimos para determinação da base de cálculo da substituição tributária ou antecipação do ICMS incidente sobre os produtos que indica.


Banco de Dados Legisweb

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de revogar a Instrução Normativa nº 30, de 15 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Revoga-se a Instrução Normativa nº 30, de 15 de setembro de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA