Resolução SMPDA Nº 5 DE 31/03/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 5 abr 2021


Institui o credenciamento em veículos de resgate privado, resgatistas e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretario Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

Considerando que a Lei Municipal n º 6.097 de 24 de outubro de 2016 dispõe sobre o serviço particular de resgate e salvamento de animais no Município do Rio de Janeiro; e

Considerando que na cidade do Rio de Janeiro os serviços de resgate de animais são essenciais para o bem-estar e segurança dos animais; e

Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e o Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho-CCZ são órgãos públicos que realizam o serviço de resgate e salvamento de animais nos logradouros da Cidade do Rio de Janeiro; e

Considerando que a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA não possui serviço de resgate; e

Considerando a relevância que alguns dos atuais serviços de resgate possuem, mesmo de natureza privada, no atendimento das políticas públicas de proteção animal.

Resolve:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA credenciará os serviços privados de resgate de animais e resgatistas que operam na cidade do Rio de Janeiro e que visem ações de relevante interesse público.

(Redação do artigo dada pela Resolução Conjunta SMC/SEGOVI/SEOP Nº 1 DE 21/06/2022):

Art. 2º As Rodas de Samba inscritas no Novo Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba serão realizadas nos dias e nos locais especificados em calendário publicado pela SMC no Diário Oficial do Município, com base no resultado de chamamentos públicos.

§ 1º A inclusão das rodas de samba no calendário, nos dias e locais especificados, será condicionada a prévio opinamento favorável por parte da Subprefeitura da Área de Planejamento do Município que compreenda o logradouro no qual se pretenda exercer a atividade.

§ 2º As subprefeituras das Áreas de Planejamento enviarão à SMC, a qualquer tempo, opinamentos que indiquem a necessidade de supressão ou revisão de condições de realização de rodas de samba, em dias, locais e horários específicos, conforme cada caso, justificadamente, para fins de alteração de calendário.

§ 3º Compete à SMC e à SEGOVI procederem a alterações no calendário.

§ 4º O funcionamento das Rodas de Samba deve respeitar a Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, que dispõe sobre condições básicas de proteção da coletividade contra poluição sonora, assim como as demais legislações aplicáveis ao tema.

§ 5º A Roda de Samba que deixar de acontecer por 60 (sessenta) dias será excluído do calendário, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, os quais serão justificados junto à SMC e à Subprefeitura local, por meio do produtor ou do seu representante legal".

Art. 3º Os veículos utilizados no serviço de resgate deverão ser previamente cadastrados na SMPDA, e estar devidamente identificados, mediante a afixação de adesivos, conforme modelo constante do Anexo III.

Art. 4º A utilização indevida do veículo para ações fora do credenciamento poderá implicar na revogação ou suspensão do credenciamento.

Art. 5º O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS DE RESGATE

ANEXO II

ANEXO III