Publicado no DOE - PA em 5 abr 2021
Rep. - Retoma o atendimento nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRAN de Ananindeua, Postos Avançados, situados na Região Metropolitana, a partir do dia 05 de Abril de 2021.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as ações do Governo do Estado no que tange a adoção de medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e suas demais atualizações;
Considerando o bandeiramento estabelecido para Região Metropolitana, composta por Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Barbara do Pará, e o bandeiramento estabelecido nas demais regiões do Estado do Pará;
Considerando a publicação da Portaria nº 215, de 26.03.2021, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Pará.
Considerando a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito.
Resolve:
Art. 1º Retomar o atendimento nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRAN de Ananindeua, Postos Avançados, situados na Região Metropolitana, a partir do dia 12 de Abril de 2021.
§ 1º As entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA, situados na Região Metropolitana, deverão retomar suas atividades a partir do dia 30 de Março de 2021.
§ 2º Nas demais CIRETRANS, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA, situadas nas Regiões em que o Bandeiramento estabelecido for AZUL, VERDE, AMARELA, LARANJA ou VERMELHA, deverão realizar o atendimento ao público, respeitando as medidas de distanciamento social controlado e a aplicação de protocolos geral e específicos.
§ 3º A Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA situadas em Regiões que tiverem seu Bandeiramento alterado para BANDEIRA PRETA (Lockdown), terão seu atendimento/funcionamento suspenso imediatamente nos termos de Decreto Estadual e da presente Portaria;
§ 4º A Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA sediadas no município em que a Prefeitura por decisão própria ou decisão judicial, adote Lockdown como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), deverá suspender seu atendimento/funcionamento;
§ 5º O trabalho remoto deverá ser priorizado para todos os servidores, nas unidades em que isto seja possível e sem que haja prejuízo ao interesse público;
§ 6º Os procedimentos para o desempenho das atividades laborais dos servidores integrantes do grupo de risco, serão estabelecidos através de Memorando Circular.
Art. 2º Os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, terão como fundamento o disposto na Portaria nº 215, de 26.03.2021, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
§ 1º Ficam prorrogados por tempo indeterminado:
I - a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
II - a data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
III - a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
IV - o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria;
V - o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização;
VI - o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2020; e
VII - o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2020.
§ 2º Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, nos termos do inciso V.
§ 3º O prazo a que se refere o inciso V também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação.
§ 4º Para fins de fiscalização, as medidas descritas na Portaria nº 215, de 26.03.2021, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.
Art. 3º Em caso de descumprimento desta determinação, será realizado o bloqueio dos logins e senhas de acesso, com a devida apuração de responsabilidade.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
(Republicada por atualização, DOE 34.537, DE 30.03.2021)