Decreto Nº 33720 DE 03/04/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 3 abr 2021


Autoriza a implementação da Fase Vermelha da reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas de preservação da vida e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando os entendimentos que vem sendo mantidos com o Governo do Estado da Bahia e os demais municípios da região metropolitana de Salvador visando garantir a retomada das atividades econômicos e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo Coronavírus;

Considerando que para a para facilitar o entendimento da população buscou-se estabelecer um modelo de faseamento, já incorporado ao cotidiano da população;

Considerando que para a retomada segura das atividades econômicas e sociais foram eleitos indicadores, já consagrados pelas áreas técnicas, para mensuração da evolução da pandemias da COVID-19 a exemplo da ocupação de leitos de UTI-, a média móvel de novos casos confirmados, da média móvel de casos ativos e a taxa de transmissão (Rt);

Considerando que o Poder Executivo Municipal vem envidando todos os esforços, necessários, de forma prioritária, para garantir o sucesso do programa de vacinação dos cidadãos de Salvador no menor prazo possível;

Considerando a publicação do Decreto nº 33.717 de 01 de abril de 2021, que estabelece que a retomada das atividades suspensas será realizada de forma gradual e segura, além de definir os critérios a serem observados para a reativação dos segmentos econômicos,

Decreta:

Retomada das Atividades Suspensas

Art. 1º Fica autorizada, a partir do dia 05 de abril de 2021, a implementação da Fase Vermelha da reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para preservação da vida e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, observado o disposto no Anexo I do Decreto nº 33.717, de 01 de abril de 2021.

Art. 2º Os setores econômicos e social autorizados a retomar suas atividades na Fase Vermelha deverão observar:

I - o protocolo geral para funcionamento de atividades econômicas e sociais;

II - os protocolos setoriais para a atividade;

III - as demais normas municipais aplicáveis.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal irá monitorar permanentemente a evolução dos indicadores da pandemia da COVID-19, bem como fiscalizar o cumprimento dos protocolos, no decorrer da Fase Vermelha.

Disposições Finais

Art. 4º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 03 de abril de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo, em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia