Publicado no DOE - AL em 31 mar 2021
Rep. - Revigora o credenciamento de contribuinte para intervir em equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, pelo prazo e com a atribuição que especifica.
Nota Legisweb: Ver Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022, que revigora esta Instrução Normativa.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900 , de 26 de dezembro de 1996,
Considerando a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em substituição ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme Instrução Normativa SEF nº 23 , de 3 de maio de 2017;
Considerando que os fabricantes não têm mais interesse na fabricação do ECF devido a vedação ao seu uso com a implementação da NFCe;
Considerando que o credenciamento para intervir em ECF encontra-se condicionado à emissão pelo fabricante de "Atestado de Capacitação Técnica";
Considerando que a ausência do documento referenciado impediu a renovação de credenciamentos para intervir em ECF, impossibilitando a intervenção nos equipamentos, especialmente para fins de sua cessação de uso conforme exigido pela legislação;
Considerando que existem cerca de 9.645 equipamentos aptos à cessação de uso e sem que tenha interventor credenciado;
Considerando, por fim, que os equipamentos contêm dados fiscais imprescindíveis ao controle do pagamento do ICMS, sendo importante a intervenção de credenciados, para fins de geração de arquivos e dos documentos fiscais em mídia e físico neles contidos, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revigorados os credenciamentos dos contribuintes para intervir em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), relacionados no anexo único desta Instrução Normativa.
§ 1º O credenciamento revigorado a que se refere o caput deste artigo:
I - restringe-se às marcas e modelos de ECF com credenciamento vencido a partir de janeiro de 2018, ficando o credenciado apto a intervir em qualquer ECF das respectivas marcas e modelos revigorados, não se restringindo ao credenciamento original; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022).
II - aplica-se apenas à intervenção em ECF para fins de cessação de uso; e
III - tem validade até o dia 31 de março de 2023. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022).
§ 2º Para fins de cessação de uso do ECF, deve ser observada a Instrução Normativa nº 8, de 8 de março de 2010.
Art. 1º-A. Fica a Gerência de Informações Cadastrais - GECAD autorizada a, de ofício, efetuar a alimentação do sistema informatizado da SEFAZ consignando a cessação de uso de equipamento ECF cujo uso para fins fiscais no estabelecimento do contribuinte se encontre vedado há mais de 5 (cinco) anos. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 12 DE 21/02/2025).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de março de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
*Republicada por incorreção.
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 12/2021 (Antigo anexo único renumerado pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022).
| Inscrição Estadual | Razão Social |
| 24211053-3 | ALAGOAS ECF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP |
| 24260741-1 | ARAPIRACA ECF SOLUCOES DE INFORMATICA EIRELI - ME |
| 24212645-6 | BARROS E BARROS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME |
| 24087041-7 | COMPUTEK COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME |
| 24777955-5 | DCM AUTOMACAO E SERVICOS EIRELI |
| 24849350-7 | EDINALDO H. DOS SANTOS & CIA. LTDA - ME |
| 24269526-4 | FABIO L CHAVES DE ALBUQUERQUE |
| 24845896-5 | P. V. DA SILVA - ME |
| 24234807-6 | SPENCER E SOUTO SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME |
(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022):
ANEXO II
| MARCA | MODELO |
| Bematec | ECF-IF MP-20 FI |
| Bematec | ECF-IF MP-20 FI R |
| Bematec | MP-20 FI II ECF-IF |
| Bematec | MP-20 FI II R ECF-IF |
| Bematec | MP-25 FI |
| Bematec | MP-40 FI II ECF-IF |
| Corisco | CT 7000V MF |
| Corisco | ECF-IF CT7000V3 |
| Daruma Automação | FS345 |
| Dataregis | DT 12000 |
| Dataregis | DT 220F MF |
| Dataregis | DT 560 MF |
| Dataregis | MT100 |
| Dismac | CRE 640 MF |
| Eagle | PRINTER 2000 II ECF-IF |
| Elgin | ECF-MR 10000-S |
| Elgin | ECF-MR 10000S1 |
| Elgin | ECF-MR 800S |
| General | G-3210 |
| General | G-3900 |
| General | G-880 |
| General | G-910 |
| General | G-930 |
| General | G-930E |
| General | G-980 |
| Itautec | POS 4000 ECF-IF/1E BR |
| Itautec | POS 4000 ECF-IF/1E II |
| Procomp | ECF-IF 2011 |
| Quattro | EASY IIF |
| Schalter | S PRINT - ECF |
| Sid | ECF-PDV 6001 |
| Sid | SID 6460 |
| Sigtron | PRINT PLUS-FS |
| Sigtron | PRINT PLUS-FS 315 |
| Sweda | ECF 2570 MR |
| Sweda | ECF MR 2571 |
| Sweda | IF S-7000I |
| Sweda | IF S-7000IE |
| Sweda | IF S-7000II |
| Sweda | IF S-9000I |
| Sweda | IF S-9000IE |
| Sweda | S20/40 MF |
| Termoprint | TPF 1002 |
| Termoprint | TPF 1004 |
| Yanco | 6000 PLUS |
| Yanco | 6000-EC |
| Yanco | 7000-8 ECF |
| Yanco | ECF-IF YANCO8500 |
| Yanco | YANCO2000 |
| Zanthus | ECF-IF QZ1000 |
| Zanthus | IZ 20-EC |
| Zanthus | IZ11-ECF |
| Zpm | ZPM-300 |