Instrução Normativa RE Nº 28 DE 01/04/2021


 Publicado no DOE - RS em 1 abr 2021


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

a) quanto à taxa prevista no inciso III do item 1 do Título III do anexo, quando não incidente sobre a segunda via de expedição da cédula de identidade civil e da carteira de nome social, e quanto à taxa prevista no inciso IV do item 1 do Título III do anexo, a partir de 14 de junho de 2021;

b) quanto às demais taxas previstas no Anexo, a partir de 1º de abril de 2021.

RICARDO NEVES, Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.04.2021 A 31.01.2022)

DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO CÓD. VALOR (R$)
I - SERVIÇOS EM GERAL
1 CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA 1058 1,48
2 INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO:
  I COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR 1104 211,22
  II COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO 1112 92,64
  III OUTROS 1201 55,58
3 EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO 1236 37,05
II - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
Na Secretaria da Saúde (SES)
1 EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M 2 DE ÁREA CONSTRUÍDA 2097 0,92
2 VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) 2160 92,64
3 ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. 2178 155,64
4 REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I 2305 307,57
5 LICENÇA:
  I PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES 2372 155,64
  II PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES 2380 307,57
Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento
6 EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA 2569 0,92
7 VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) 2577 92,64
8 ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL:
  I INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA 2194 463,21
  II PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 2232 155,64
  III PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA 2488 233,46
9 REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE 2550 307,57
10 INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL:
  I TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL:
    a) BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE 2437 3,24
    b) AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES 2445 2,20
    c) SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE 2453 1,08
  II TAXA DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL:
    a) BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE 2472 1,39
    b) AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES 2473 0,94
    c) SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE 2474 0,46
  III TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL:
    a) FABRICAÇÃO DE CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS; POR LOTE DE 100 KG 2461 2,22
    b) PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS 2470 1,11
    c) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG 2518 1,11
11 VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES, POR EVENTO:
  I ATÉ 250 ANIMAIS 2526 222,34
  II ACIMA DE 250 ANIMAIS 2534 444,69
12 PROMOÇÃO, CONTROLE, INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO OU VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA:
  I INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS, POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDAS, OU FRAÇÃO 2593 0,32
  II PRODUTOR, POR 500 LITROS DE LEITE ENTREGUES NA INDÚSTRIA, OU FRAÇÃO 2607 0,32
  III INDÚSTRIA DE CARNE E ABATEDOUROS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS ABATES REALIZADOS NO SISTEMA DE CUSTEIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TERCEIROS:
    a) POR BOVINO ABATIDO 2615 0,55
    b) POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO 2623 0,19
    c) POR LOTE DE 500 AVES ABATIDAS, OU FRAÇÃO 2631 0,16
  IV   PRODUTOR:
    a) POR BOVINO ENTREGUE PARA ABATE 2658 0,55
    b) POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTREGUES PARA ABATE 2666 0,19
    c) POR LOTE DE 500 AVES ENTREGUES PARA ABATE, OU FRAÇÃO 2674 0,16
  V ENTREPOSTO DE OVOS, A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO 2690 0,16
  VI PRODUTOR, A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO 2704 0,16
  VII PRODUTOR DE MATERIAL GENÉTICO, DE ANIMAIS REPRODUTORES, DE AVES DE POSTURA PARA FINS DE MULTIPLICAÇÃO E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN:
    a) POR BOVINO EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO, EM SEU PODER OU GUARDA, NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO 2712 0,55
    b) POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO, EM SEU PODER OU GUARDA, NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO 2720 0,19
    c) POR LOTE DE 500 AVES DE POSTURA, EXISTENTES EM SEU PODER OU GUARDA, AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO 2739 0,16
  VIII   IMPORTADOR DE CARNE BOVINA, SUÍNA E DE AVES, POR TONELADA - 21,15
III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
1 EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL:
  I 1ª VIA 3573 ISENTO
  II 2ª VIA 3581 74,11
  III SERVIÇO EXPRESSO (INCLUI EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE INDENTIDADE) - 96,34
  IV SERVIÇO DOMICILIAR (INCLUI EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE INDENTIDADE) - 96,34
2 ALVARÁ:
  I DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL 3050 244,57
  II DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL:
    a) FABRICANTE 3069 1.152,49
    b) COMERCIANTE, REPRESENTANTE, IMPORTADOR E EXPORTADOR 3085 370,57
  III DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL 3093 370,57
  IV DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL:
FABRICANTE
    a) FABRICANTE 3107 767,09
    b) ATACADISTA OU VAREJISTA 3123 244,57
  V DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL 3131 92,64
  VI DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL 3140 248,28
  VII DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS:
    a) ATÉ 10 ARMAS; ANUAL 3158 44,46
    b) MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL 3166 140,81
  VIII DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL 3174 3.705,75
  IX DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO 3646 370,57
3 AUTORIZAÇÃO:
  I PARA PORTE OU TRÂNSITO DE ARMAS EM GERAL, POR UNIDADE:
    a) BIANUAL - 185,28
    b) QUADRIENAL - 370,57
  II PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO 3212 1.852,87
  III PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME 3506 629,97
  IV DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE 3514 481,74
  V PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS:
    a) SEM ESCOLTA 3590 55,58
    b) COM ESCOLTA 3603 741,15
4 REGISTRO:
  I   DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL 3336 9,26
  II   DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL 3344 37,05
  III   DE ARMAS EM GERAL, BEM COMO TRANSFERÊNCIA, POR UNIDADE - 97,02
  IV   REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS 3379 44,46
  V   REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL 3387 926,43
  VI   REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL 3670 926,43
  VII   REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL 3689 926,43
  VIII   REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL 3697 370,57
5     CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL:
  I   CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO, POR AGÊNCIA 3417 111,17
  II   REBOGADO    
  III   CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS À INSTRUÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL:  
    a) NA SEDE 3522 444,69
    b) FORA DA SEDE 3530 667,03
  IV   FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE 3549 37,05
  V   TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL:
    a) ATÉ 1.000 PESSOAS 3484 926,43
    b) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS 3484 1.111,72
    c) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS 3484 1.297,01
    d) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS 3484 1.852,87
    e) DE 10.000 PESSOAS 3484 3.705,75
  VI   REVOGADO -  
6 EXAME:
  I DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO 3700 103,75
  II DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO 3719 103,75
No Corpo de Bombeiros
7 SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO EMERGENCIAIS, POR HOMEM/HORA - 92,64
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
1 EXPEDIÇÃO:
  I DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH -, PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PD- E PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR - PID -, POR DOCUMENTO:
    a) CNH OU PD, PRIMEIRA VIA - 60,03
    b) CNH OU PD, SEGUNDA VIA - 60,03
    c) PID - 66,70
    d) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC - NA RENOVAÇÃO DA CNH - 105,79
  II DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CRV -, PRIMEIRA E SEGUNDA VIAS - 160,16
  III DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV -:    
    a) PRIMEIRA VIA - 94,69
    b) SEGUNDA VIA - 117,36
    c) PRIMEIRA VIA, PARA VEÍCULOS COM DATA DE FABRICAÇÃO ACIMA DE QUINZE ANOS - 66,70
2 EXAME:
  I DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, POR EXAME - 76,70
  II DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, POR EXAME - 76,70
  III TEÓRICO TÉCNICO, POR EXAME - 41,78
  IV PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR, POR EXAME - 72,66
  V PERÍCIA EM JUNTA MÉDICA E PSICOLÓGICA - 449,81
3 LICENÇA:
  I PARA GRAVAÇÃO OU REGRAVAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI OU DE MOTOR OU ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULO - 118,58
  II PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS - 85,23
  III PLACAS DE EXPERIÊNCIA - 233,46
4 ALVARÁ ANUAL DE:
  I PESSOAS JURÍDICAS E OFICIAIS DE REGISTRO - 629,97
  II INSTRUTOR PRÁTICO, INSTRUTOR TEÓRICO, IDENTIFICADOR VEICULAR DOCUMENTAL, PREPOSTO DE DESPACHANTE, INSPETOR DE SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DEMAIS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS RELACIONADOS COM ATIVIDADES DE TRÂNSITO - 74,10
  III DIRETOR-GERAL, DIRETOR DE ENSINO, MÉDICO, PSICÓLOGO E DESPACHANTE DE TRÂNSITO - 370,57
5 REMOÇÃO:
  I VEÍCULO PESADO - DESLOCAMENTO ATÉ 20 KM - 619,41
  II VEÍCULO DE PORTE MÉDIO - DESLOCAMENTO ATÉ 60 KM - 295,24
  III MOTOCICLETAS E SIMILARES - DESLOCAMENTO ATÉ 60 KM - 236,19
  IV ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO POR QUILÔMETRO EXCEDENTE AO DESLOCAMENTO PREVISTO NOS INCISOS I A III DESTE ITEM (QUALQUER TIPO DE VEÍCULO) - 9,91
  V ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO PESADO POR HORA TRABALHADA NO LOCAL DA REMOÇÃO (POR HORA CHEIA) - 309,68
  VI ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO DE PORTE MÉDIO, MOTOCICLETAS E SIMILARES ACIMA DE DUAS HORAS TRABALHADAS NO LOCAL DA REMOÇÃO - 154,84
  VII VEÍCULO COM DANO/AVARIA OU DECORRENTE DE AUTOLESÃO. (VALOR EQUIVALENTE AOS ITENS I, II, III, IV, V E VI) -  
6 ESTADA:
  I DIÁRIA DE MOTOCICLETA E SIMILARES - 24,22
  II DIÁRIA DE VEÍCULO DE PORTE MÉDIO - 30,27
  III DIÁRIA DE VEÍCULO PESADO - 66,35
  IV VEÍCULO COM DANO/AVARIA OU DECORRENTE DE AUTOLESÃO. (VALOR EQUIVALENTE AOS ITENS I, II, III)    
7 VISTORIA E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO:
  I MOTOCICLETA E SIMILARES - 63,17
  II VEÍCULO DE PORTE MÉDIO - 85,23
  III VEÍCULO PESADO - 127,84
8 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR:
  I MOTOCICLETA E SIMILARES - 148,22
  II VEÍCULO LEVE - 185,28
  III VEÍCULO PESADO (2 EIXOS) - 370,57
  IV EIXO ADICIONAL (VEÍCULO PESADO) - 74,11
9 ALTERAÇÃO DE REGISTRO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BEM COMO DE REBOQUE E SEMIRREBOQUE NÃO AUTOPROPULSORES E, QUANDO DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, PARA QUALQUER VEÍCULO REGISTRADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, CONFORME O QUADRO ABAIXO(VALORES EM UPF/RS)
  I MOTOCICLETA E SIMILARES ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 100,05
  II MOTOCICLETA E SIMILARES A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 51,87
  III AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ATÉ 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) OU REBOQUE LEVE E MÉDIO ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 377,98
  IV AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ATÉ 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) OU REBOQUE LEVE E MÉDIO A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 163,05
  V AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ACIMA DE 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 755,97
  VI AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ACIMA DE 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 326,10
  VII CAMINHÃO E CAMINHÃO TRATOR/REBOQUE E SEMIRREBOQUE PESADO ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 700,38
  VIII CAMINHÃO E CAMINHÃO TRATOR/REBOQUE E SEMIRREBOQUE PESADO A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 340,92
  IX ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTORCASA ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 1.189,54
  X ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTORCASA A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO - 411,69
10 CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E GRAVAME VEICULAR:
  I REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESERVA DE DOMÍNIO, PENHOR E GRAVAMES SIMILARES - 170,32
  II INCLUSÃO DE RESERVA DE GRAVAME VEICULAR - 57,68
11 COMUNICAÇÃO DE VENDA - 38,08
12 ESCOLHA E RESERVA DE CARACTERES ALFANUMÉRICOS DE PLACAS DE VEÍCULOS - 387,91
V - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS
1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
  I VISITAÇÃO E USO DA INFRA-ESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (VISITANTE/DIA) - 18,51
2 RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS
  I CADASTRO
    a) CADASTRO DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES - SISPASS - 136,67
    b) CADASTRO DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES - 546,70
  II AUTORIZAÇÃO
    a) AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE - 246,82
    b) AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE E ZOOLÓGICOS PRIVADOS - 246,82
    c) AUTORIZAÇÃO DE USO DE MANEJO - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE E ZOOLÓGICOS PRIVADOS - 246,82
    d) AUTORIZAÇÃO PARA TORNEIO DE CANTO OU CONCURSO, DE PASSERIFORMES NATIVOS, POR EVENTO - 555,81
3 SERVIÇOS EM RECURSOS HÍDRICOS
    a) CADASTRO DE EMPRESAS PERFURADORAS DE POÇO TUBULAR - 123,41
    b) AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR - 123,41
    c) OUTORGA DE ÁGUA SUBTERRÂNEA - 308,53
    d) RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA PARA ÁGUA SUPERFICIAL - 123,41
    e) OUTORGA DE USO CONSUNTIVO DE ÁGUA SUPERFICIAL COM EXCEÇÃO DOS ITENS "F", "G" E "H" - 308,53
    f) OUTORGA DE USO CONSUNTIVO DE ÁGUA SUPERFICIAL EM AÇUDES - 123,41
    g) OUTORGA DE ÁGUA SUPERFICIAL PARA FORNECIMENTO A TERCEIROS - 493,65
    h) OUTORGA PARA TERMELÉTRICA - 493,65
    i) OUTORGA PARA USOS NÃO CONSUNTIVOS COM EXCEÇÃO DOS ITENS "J", "K" E "L" - 61,70
    j) OUTORGA PARA HIDROELÉTRICA - 493,65
    k) OUTORGA PARA NAVEGAÇÃO COMERCIAL - 308,53
    l) OUTORGA PARA PONTES, ANCORADOUROS E ECLUSAS - 493,65
    m) AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE AÇUDE OU BARRAGEM EM TERRA - 246,82
    n) ALVARÁ DE AÇUDE OU BARRAGEM EM TERRA - 246,82
    o) AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE AÇUDE OU BARRAGEM EM ALVENARIA OU CONCRETO - 617,06
    p) ALVARÁ DE AÇUDE OU BARRAGEM EM ALVENARIA OU CONCRETO - 617,06
    q) CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS SEGUNDO A LEI FEDERAL Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 - 61,78
    r) ANÁLISE DOS RELATÓRIOS SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 12.334/10 (SEGURANÇA DE BARRAGENS) - 617,06
VI - SERVIÇOES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE IRRIGAÇÃO
1 TÍTULO DE CONCESSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO), A TÍTULO ONEROSO 1503 185,28
2 TÍTULO DE PROPRIEDADE DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA E OUTRAS CONCESSÕES 1511 92,64
3 DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS 1520 92,64
4 EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTOS (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), PARA CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA, POR DOCUMENTO:    
  I DOCUMENTOS CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900 1538 188,99
  II DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930 1546 125,99
  III DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960 1554 85,23
  IV DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980 1562 62,99
  V DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE 1570 37,05
5 REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO:
  ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS E PRESTADORES    
  I DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS FITOSSANITÁRIOS 1589 1.778,76
6 INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO, ANUAL:
  I VIVEIRISTA, POR 1000 MUDAS OU FRAÇÃO 1651 22,23
  II PRODUTOR DE SEMENTES:    
    a) GRANDES CULTURAS, POR TONELADA OU FRAÇÃO 1660 5,55
    b) OLERÍCOLAS, POR KG OU FRAÇÃO 1678 0,55
    c) BATATA-SEMENTE, POR TONELADA OU FRAÇÃO 1686 11,11
7 INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO OU PROMOÇÃO DO VINHO E DE DERIVADOS DA UVA E DO VINHO, POR ESTABELECIMENTO, POR TONELADA DE UVA INDUSTRIALIZADA:
    a) UVA AMERICANA E HÍBRIDA 1694 55,58
    b) UVA VINÍFERA 1708 92,64
    c) UVA AMERICANA E HÍBRIDA, QUANDO INDUSTRIALIZADA POR ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.045 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 1716 11,11
    d) UVA VINÍFERA, QUANDO INDUSTRIALIZADA POR ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.045 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 1724 18,52
8 INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA CARNE OVINA E DA LÃ OVINA E SEUS DERIVADOS, NOS RECEBIMENTOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS E PARA O EXTERIOR DE:
  I LÃ BRUTA OVINA, POR KG 1732 0,33
  II OVINO POR UNIDADE 1740 7,33
  III EXCLUÍDO    
9 REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO:
  I ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES:
    a) ATÉ 2,0 T/ANO 1600 111,17
    b) DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO 1619 370,60
    c) MAIS DE 10,0 T/ANO 1627 926,43
  II ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS:
    a) ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO 1635 185,28
    b) MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO 1643 370,57
10 INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA ERVA-MATE, POR ESTABELECIMENTO, POR TONELADA DE ERVA-MATE CANCHEADA OU MOÍDA, INDUSTRIALIZADA - 21,15
11 INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE LEITE, POR 500 LITROS DE LEITE OU FRAÇÃO, RECEBIDOS PELA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS - 0,65
12 CADASTRO FLORESTAL - REGISTRO E RENOVAÇÃO:
  I INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL 1º ESTÁGIO COM CONSUMO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL:
    a) ACIMA DE 1.200 ATÉ 3.000 M3/ANO - 634,74
    b) ACIMA DE 3.000 ATÉ 10.000 M3/ANO - 1.057,90
    c) ACIMA DE 10.000 ATÉ 100.000 M3/ANO - 6.347,43
    d) ACIMA DE 100.000 ATÉ 1.000.000 M3/ANO - 21.158,10
    e) ACIMA DE 1.000.000 M3/ANO - 63.474,30
  II INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL - PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS - 2.115,81
  III CONSUMIDOR DE LENHA, CAVACOS OU RESÍDUOS FLORESTAIS PARA FINS ENERGÉTICOS COM CONSUMO ACIMA DE 600 M3/ANO - EXCETO PRODUTOR RURAL 50 - 1.057,90
  IV INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL 2º ESTÁGIO - 1.057,90
  V CONSUMIDOR DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - PESSOA JURÍDICA - 1.057,90
  VI EMBALADOR DE CARVÃO VEGETAL - 1.057,90
VII - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA
1 CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS PARA A EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS AUTORIZADOS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
  I EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL 6076 11.117,27
  II EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA 6084 14.823,03
  III EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA 6092 14.823,03
  IV EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS 6106 18.528,79
  V EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" 6114 25.940,30
2 CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS, POR PERMISSIONÁRIO:
  I EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL 6122 92.643,95
  II EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA 6130 111.172,74
  III EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA 6149 111.172,74
  IV EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS 6157 185.287,91
  V EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" 6165 185.287,91
3 RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, POR PERMISSIONÁRIO:
  I EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL 6173 46.321,97
  II EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA 6181 55.586,37
  III EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA 6190 55.586,37
  IV EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS 6203 92.643,95
  V EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" 6211 92.643,95
4 AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS:
  I PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE 6220 3%
  II PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARCELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL 6238 5%
  III TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA 6246 370,57
5 FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO 6254 3.705,75
6 AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR MODELO DE EQUIPAMENTO 6262 74.115,16
7 AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" 6270 7.411,51
8 VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL, PARA AS MODALIDADES DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOTERIA INSTANTÂNEA, LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR PERMISSIONÁRIO 6289 5.558,63
No Departamento da Recita Pública Estadual
9 PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS 6068 111,17
10 AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO 6051 423,16
11 AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE FISCAL, COM EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PARA AQUELES DOCUMENTOS FISCAIS QUE TENHAM SIDO EMITIDOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, A CADA 10.000 UNIDADES, OU FRAÇÃO, SUBMETIDAS À AVALIAÇÃO 6052 105,79
VIII - SERVIÇOS CULTURAIS
1 CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES;
POR HORA
6505 22,23
2 EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE 6513 4,44
3 OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA 6521 125,99
4 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA 6530 42,61
5 GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE 6548 12,59
6 UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA 6556 62,99
7 REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO 6564 125,99
8 ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA 6572 22,23
IX - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL (AGERGS)
1 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, CONFORME FATURAMENTO BRUTO ANUAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, CONVERTIDO EM UPF NO DIA 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE:
  I ATÉ 2.888 - 275,05
  II ACIMA DE 2.888 ATÉ 7.219 - 973,27
  III ACIMA DE 7.219 ATÉ 14.438 - 2.073,49
  IV ACIMA DE 14.438 ATÉ 28.875 - 4.125,82
  V ACIMA DE 28.875 ATÉ 57.751 - 8.251,65
  VI ACIMA DE 57.751 ATÉ 86.626 - 13.752,76
  VII ACIMA DE 86.626 ATÉ 115.502 - 19.253,87
  VIII ACIMA DE 115.502 ATÉ 144.377 - 24.754,97
  IX ACIMA DE 144.377 ATÉ 216.566 - 34.381,91
  X ACIMA DE 216.566 ATÉ 288.754 - 48.134,67
  XI ACIMA DE 288.754 ATÉ 360.943 - 61.887,44
  XII ACIMA DE 360.943 ATÉ 433.132 - 75.640,20
  XIII ACIMA DE 433.132 ATÉ 505.320 - 89.392,97
  XIV ACIMA DE 505.320 ATÉ 577.509 - 103.145,73
  XV ACIMA DE 577.509 ATÉ 649.698 - 116.898,50
  XVI ACIMA DE 649.698 ATÉ 721.886 - 130.651,26
  XVII ACIMA DE 721.886 ATÉ 866.263 - 151.280,41
  XVIII ACIMA DE 866.263 ATÉ 1.010.641 - 178.785,94
  XIX ACIMA DE 1.010.641 ATÉ 1.155.018 - 206.185,68
  XX ACIMA DE 1.155.018 ATÉ 1.299.395 - 233.691,21
  XXI ACIMA DE 1.299.395 ATÉ 1.443.772 - 261.196,74
  XXII ACIMA DE 1.443.772 ATÉ 1.732.527 - 302.455,03
  XXIII ACIMA DE 1.732.527 ATÉ 2.021.281 - 357.466,09
  XXIV ACIMA DE 2.021.281 ATÉ 2.310.036 - 412.371,36
  XXV ACIMA DE 2.310.036 ATÉ 2.598.790 - 467.382,42
  XXVI ACIMA DE 2.598.790 ATÉ 2.887.545 - 522.393,48
  XXVII ACIMA DE 2.887.545 ATÉ 3.248.488 - 584.280,93
  XXVIII ACIMA DE 3.248.488 ATÉ 3.609.431 - 652.938,96
  XXIX ACIMA DE 3.609.431 ATÉ 3.970.374 - 721.702,79
  XXX ACIMA DE 3.970.374 ATÉ 4.331.317 - 790.466,61
  XXXI ACIMA DE 4.331.317 ATÉ 4.692.260 - 859.124,65
  XXXII ACIMA DE 4.692.260 ATÉ 5.053.203 - 927.888,47
  XXXIII ACIMA DE 5.053.203 ATÉ 5.414.146 - 996.652,30
  XXXIV ACIMA DE 5.414.146 ATÉ 5.775.089 - 1.065.310,33
  XXXV ACIMA DE 5.775.089 ATÉ 6.496.975 - 1.168.456,07
  XXXVI ACIMA DE 6.496.975 ATÉ 7.218.861 - 1.305.877,93
  XXXVII ACIMA DE 7.218.861 ATÉ 7.940.748 - 1.443.405,58
  XXXVIII ACIMA DE 7.940.748 ATÉ 8.662.634 - 1.580.827,44
  XXXIX ACIMA DE 8.662.634 - 1.649.591,26
X - AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RIO GRANDE DO SUL - AC-RS
1 CADA UTILIZAÇÃO, POR AUTORIDADE CERTIFICADORA SUBSEQÜENTE, DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA AC-RS, ATÉ O LIMITE DE 100.000 (CEM MIL) UTILIZAÇÕES EM UM PERÍODO CONTÍNUO DE DOZE MESES, COM FINALIDADE DE EMITIR CERTIFICADO DIGITAL PARA IDENTIFICAR:    
  I PESSOAS FÍSICAS - 13,75
  II PESSOAS JURÍDICAS - 13,75
  III COMPUTADORES - 13,75
  IV SISTEMAS - 13,75
2 CADA UTILIZAÇÃO, POR AUTORIDADE CERTIFICADORA SUBSEQÜENTE, DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA AC-RS, APÓS O LIMITE DE 100.000 (CEM MIL) UTILIZAÇÕES EM UM PERÍODO CONTÍNUO DE DOZE MESES, COM FINALIDADE DE EMITIR CERTIFICADO DIGITAL PARA IDENTIFICAR:
  I PESSOAS FÍSICAS - 6,34
  II PESSOAS JURÍDICAS - 6,34
  III COMPUTADORES - 6,34
  IV SISTEMAS - 6,34
XI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
1 AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE LAUDÊMIO, POR DOCUMENTO 8100 423,16