Decreto Nº 1235 DE 29/03/2021


 Publicado no DOE - SC em 30 mar 2021


Introduz a Alteração 4.278 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3274/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.278 - O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

§ 14. O disposto nos incisos XXIV e XXVI do caput deste artigo aplica-se também à respectiva saída de suínos vivos com destino a estabelecimento industrial detentor do regime especial previsto no § 9º do art. 17 do Anexo 2, que efetue o abate em estabelecimento de terceiro localizado neste Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de março de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli