Publicado no DOE - PR em 29 mar 2021
Altera parcial e temporariamente, as regras sobre trabalho presencial e atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, incluindo a Receita Estadual, contidas na Resolução SEFA nº 980, de 24 de setembro de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e
Considerando:
- A Resolução SESA nº 1433/2020, que revoga a Resolução SESA nº 1129/2020 e estabelece, de forma excepcionalíssima, o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores que atuam nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;
- O aumento da média móvel de casos e óbitos verificada no Estado do Paraná nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;
- O Decreto nº 565/2021 do Município de Curitiba, que estabelece medidas mais restritivas de isolamento social, bem com o retorno da bandeira vermelha na Capital do Estado, vigente a partir de 13 de março de 2021, até 21 de março de 2021;
- O contido no protocolo nº 16.927.918-7;
Resolve:
Art. 1º Alterar, parcial e temporariamente as regras sobre trabalho presencial e teletrabalho, bem como atendimento ao público, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, incluindo a Receita Estadual, contidas na Resolução SEFA nº 980 , de 24 de setembro de 2020.
Art. 2º Fica a critério da chefia imediata a discriminação dos servidores que exercerão suas atividades em regime de teletrabalho durante a vigência da presente Resolução.
§ 1º Os chefes de setores deverão encaminhar a relação dos servidores que exercerão suas atividades em regime de teletrabalho ao Diretor-Geral, acompanhada das atividades a serem desempenhadas por cada um.
§ 2º No âmbito do Gabinete do Secretário, a autorização para realização de teletrabalho ficará a cargo da Chefe de Gabinete, inclusive no que diz respeito a residente técnicos e estagiários.
§ 3º O trabalho presencial é obrigatório para os chefes e respectivos adjuntos e os servidores cujo desempenho de trabalho remoto seja impossível.
§ 4º Os servidores que se enquadrem nos grupos descritos no art. 2º da Resolução SEFA nº 980/20120, assim como estagiários de graduação e pós-graduação e residentes técnicos exercerão suas funções em regime de teletrabalho.
§ 5º Fica autorizada a cessão a servidores dos equipamentos de informática, como laptop, computadores, desktop e monitores, mediante requerimento à Assessoria Técnico Administrativa - ATA (ata@sefa.pr.gov.br) e assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 3º As medidas tratadas na presente Resolução, no âmbito da Receita Estadual, serão regulamentadas por Portaria do Diretor da Receita.
Art. 4º Fica revogada a Resolução SEFA nº 187/2021 .
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 15 (quinze) de abril de 2021.
Curitiba, 15 de março de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda do Paraná