Publicado no DOE - RR em 29 mar 2021
Revigora e altera a Lei nº 1.178, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV, nos termos do Convênio CONFAZ ICMS nº 73, de 8 de julho de 2016.
O Governador do Estado de Roraima,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorada a Lei nº 1.178 , de 28 de abril de 2017.
Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 1.178 , de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 73 , de 8 de julho de 2016." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de março de 2021.(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima