Publicado no DOE - MA em 25 mar 2021
Autoriza o funcionamento, nos dias 26 a 28 de março de 2021, no Estado do Maranhão, das atividades de agências de turismo, receptivos, transportadoras turísticas, hotéis, pousadas e congêneres.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual;
Considerando o atual momento da Pandemia pela COVID-19 e as medidas constantes do Decreto nº 36.531 , de 03 de março de 2021, alterado pelo Decreto nº 36.612 , de 22 de março de 2021, que restringiu o funcionamento de atividades econômicas em todo o Estado do Maranhão, nos dias 26 a 28 de março de 2021;
Considerando a disposição contida no art. 3º do Decreto nº 36.629 , de 25 de março de 2021, que permite à Casa Civil, mediante requerimento fundamentado, autorizar, excepcionalmente, o funcionamento de atividades econômicas não enquadradas nos Decretos supracitados, naquele período;
Considerando os pedidos da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Turismo e Receptivo do Maranhão-G7MA e da Associação Brasileira de Agências de Viagens, do Estado do Maranhão, ABAV-MA.
Resolve
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, nos dias 26 a 28 de março de 2021 e em todo o território do Estado do Maranhão, das atividades de agências de turismo, receptivos, transportadoras turísticas, hotéis, pousadas e congêneres.
Art. 2º As atividades autorizadas a funcionar nesta Portaria devem continuar a observar as medidas sanitárias gerais e segmentadas constantes do Decreto nº 36.203 , de 30 de setembro de 2020 e das Portarias editadas pela Casa Civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, EM SÃO LUÍS/MA, 25 DE MARÇO DE 2021.
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil