Publicado no DOE - GO em 26 mar 2021
Dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para lazer e turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 40 da Constituição Estadual e no art. 40 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019;
Considerando:
- Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020 que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, prorrogado pelo Decreto nº 9.778 , de 07 de janeiro de 2021;
- Decreto nº 9.674 , de 10 de junho de 2020 que dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para lazer e turismo, como forma de combate à disseminação da COVID - 19 no Estado de Goiás; e, a atual situação sanitária em decorrência da evolução da disseminação da pandemia do COVID-19 que impele ações seguras e efetivas para evitar a circulação de pessoas e o contato que pode ocasionar novas contaminações,
Resolve:
Art. 1º As atividades de pesca serão consideradas atividades que implicam em aglomeração de pessoas, ficando proibidas nos termos do art. 1º , inc. III e IV do Decreto nº 9.674 , de 10 de junho de 2020, no período que compreende os dias 1º a 05 de abril de 2021 ou enquanto perdurar a situação de calamidade nos municípios da área de abrangência do Rio Araguaia.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aos 26 dias do mês de março de 2021.
(assinado eletronicamente)
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado