Decreto Nº 14686 DE 24/03/2021


 Publicado no DOM - Campo Grande em 24 mar 2021


Altera o Decreto nº 14683, de 19 de março de 2021, que "Determina a restrição de diversas atividades no município de Campo Grande-MS, para o período em que menciona" e dá outras providências.


Comercio Exterior

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.683 , de 19 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica determinada a restrição de diversas atividades no Município de Campo Grande, para o período de 22 a 28 de março de 2021, podendo funcionar todas as atividades na modalidade Delivery, sem atendimento pessoal presencial e as atividades constantes do Anexo Único deste Decreto, respeitadas as regras de biossegurança, o limite máximo de lotação de 40% da capacidade total permitida e ainda o toque de recolher vigentes." (NR)

Art. 2º Os itens 1.5 e 1.24 do Anexo Único do Decreto nº 14.683 , de 19 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.5. Templos e igrejas, sendo recomendada a realização das missas e cultos de forma virtual, em razão do momento em que vivemos;

.....

1.24. Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitido o atendimento bancário presencial de forma contingenciada, exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões do INSS e ainda dos benefícios emergenciais;" (NR)

Art. 3º Ficam revogados os itens 1.3, 1.31, 1.32 e 1.35 do Anexo Único do Decreto nº 14.683 , de 19 de março de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de março de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MARÇO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal