Solução de Consulta COSIT Nº 27 DE 18/03/2021


 Publicado no DOU em 24 mar 2021

Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Simples Nacional

MEI. HOSPEDARIA. FINALIDADE TURÍSTICA.

A ocupação de proprietário de hospedaria independente é permitida ao MEI que presta o serviço classificado no código CNAE 5590-6/99, que pode ter finalidade turística ou não, conforme as notas explicativas dessa subclasse.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, Anexo XI.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit