Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018


 Publicado no DOU em 24 mar 2021


Ret. - Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


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RETIFICAÇÃO - DOU de 24.03.2021

No § 8º do art. 12 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada no DOU nº 99, de 24 de maio de 2018, Seção 1, página 20:

Onde se lê:

"§ 8º Nas hipóteses previstas neste artigo, ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS e do ISS, conforme o caso: (Lei Complementar nº 123, de 2006,)"

Leia-se:

"§ 8º Nas hipóteses previstas neste artigo, ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS e do ISS, conforme o caso: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13-A; Art. 19, caput e § 4º; Art. 20, caput)"