Decreto Nº 6403 DE 16/03/2021


 Publicado no DOM - Aracaju em 16 mar 2021


Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências correlatas.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 6409 DE 23/03/2021, que prorroga até o dia 31 de março de 2021, as medidas restritivas instituídas por este Decreto.

O Prefeito do Municipio de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a expedição do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, e suas alterações posteriores;

Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19), com aumento do número de casos no âmbito do Município de Aracaju, cabendo ao Poder Público Municipal estabelecer, em caráter excepcional e temporário, a aplicação de medidas sanitárias urgentes;

Considerando que o Poder Público Municipal deve adotar medidas para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), de forma a evitar o colapso no sistema de saúde e atuando em prol da coletividade;

Considerando o disposto no Decreto (Estadual) nº 40.791, de 15 de março de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado, em caráter excepcional e transitório, toque de recolher do dia 17 a 22 de março de 2021, das 20h às 05h, em todo território do Município de Aracaju, ficando proibida a circulação de pessoas e de veículos neste horário, exceto quando necessária para acesso ao trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos serviços essenciais à população, de que trata o Anexo Único da Resolução nº 12/2021, de 11 de março de 2021 do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, homologada pelo Decreto (Estadual) nº 40.787, de 11 de março de 2021.

§ 2º Deverão encerrar as suas atividades até as 18h, os estabelecimentos de serviços comerciais, inclusive lojas de conveniência, com exceção de supermercados e congêneres que poderão funcionar até às 19h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.

§ 3º Além das atividades essenciais, não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços de entrega em domicílio (delivery) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Art. 2º Nos dias 17, 20 e 21 de março de 2021, ficam proibidas no Município de Aracaju, a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas amadoras coletivas e individuais.

Art. 3º Até o dia 21 de março de 2021, a Administração Pública Municipal não essencial, do Poder Executivo, poderá funcionar em regime de trabalho remoto, conforme regulamentação a ser estipulada por cada órgão ou entidade.

Art. 4º Fica mantido o feriado municipal de 17 de março (data magna no Município de Aracaju), conforme o art. 336 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Fica proibido o funcionamento das atividades não essenciais no dia 17 de março de 2021, sendo permitido serviços de entrega em domicílio (delivery) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Art. 5º Ficam mantidas as demais determinações dos Decretos nºs 6.395, de 05 de março de 2021 e 6.400, de 12 de março de 2021, naquilo que não contrariar o presente Decreto.

Art. 6º O descumprimento do disposto neste Decreto configura infração sanitária, passível de responsabilização, conforme previsto na legislação pertinente.

Art. 7º O art. 11 do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.160 , de 19 de junho de 2020, alterado o seu § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O referido Comitê será composto pela Vice-Prefeita do Município e pelos Secretários e Dirigentes dos seguintes órgãos:"

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de março de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barbosa

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo