Decreto Nº 576 DE 15/03/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 15 mar 2021


Altera dispositivos do Decreto nº 565, de 12 de março de 2021.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do artigo 4º do Decreto Municipal nº 565 , de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - restaurantes e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local, o drive thru e a retirada em balcão (take away);"

Art. 2º O inciso III do artigo 4º do Decreto Municipal nº 565 , de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

III - das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;"

Art. 3º Os incisos XVII e XL do artigo 5º do Decreto Municipal nº 565 , de 12 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

XVII - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XL - atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;"

Art. 5º Fica revogado o inciso LV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 565 , de 12 de março de 2021.

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 565 , de 12 de março de 2021.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de março de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo