Portaria PROCON-RECIFE Nº 1 DE 10/03/2021


 Publicado no DOM - Recife em 13 mar 2021


Torna público que o PROCON Recife passará a receber documentos oriundos do fornecedor, parte Reclamada, pertinentes ao Processo Administrativo exclusivamente no formato PDF e, ainda, sobre as notificações direcionadas as partes do Processo.


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O Secretário Executivo de Defesa do Consumidor - PROCON RECIFE, utilizando-se das prerrogativas contidas na Lei nº 18.676 de 27 de dezembro de 2019, e

Considerando a Portaria PROCON Recife nº 01 de 15.07.2020;

Considerando a necessidade de definir diretrizes voltadas à execução da política de proteção e defesa ao consumidor, prestigiando o respeito à dignidade dos consumidores, a proteção de seus interesses econômicos, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, consoante prescrição contida no art. 4º , incisos da Lei 8078/1990 ;

Considerando os princípios da economicidade, da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados pelo art. 70 e pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

Considerando a importância da celeridade das comunicações processuais, valendo-se, para esse fim, das novas tecnologias nas formas de comunicação, cada vez mais acessíveis à população, principalmente com o uso da internet;

Considerando que o Whatsapp é o aplicativo mais popular do Brasil, instalado em 99% dos smartphones, de acordo com a pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre mensageria móvel pela população;

Considerando que o site do PROCON Recife é uma plataforma virtual, que visa agilizar o atendimento ao consumidor por meio de abertura de reclamação online;

Considerando a imperiosa necessidade de redução de despesas, pelos órgãos do Poder Executivo, face às restrições orçamentárias, o que inclui a diminuição de gastos atualmente expressivos, notadamente em relação à expedição de cartas e avisos de recebimento;

Resolve:

Art. 1º Tornar público que o PROCON Recife passará a receber documentos oriundos do fornecedor, parte Reclamada, pertinentes ao Processo Administrativo exclusivamente no formato PDF, com tamanho máximo, por arquivo, de 1.000 KB.

Parágrafo único. As exigências definidas no caput do presente artigo obedecem ao padrão do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC.

Art. 2º O fornecedor que figura como parte Reclamada no Processo Administrativo deverá informar através do e-mail: juridicoproconrecife@recife.pe.gov.br o contato telefônico do seu representante legal, preposto ou advogado com acesso ao aplicativo WhatsApp até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário da audiência.

Parágrafo único. A obrigação de informar o contato telefônico citado no caput deste artigo é necessária para a criação do grupo de WhatsApp, imprescindível à realização da audiência online.

Art. 3º Conforme disposição do art. 21, I, da Lei Municipal 18.676/2019, as notificações direcionadas as partes do Processo Administrativo serão realizadas por meio eletrônico através de e-mail, já cadastrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC.

§ 1º A notificação por meio eletrônico considera-se realizada quando o destinatário, ou pessoa por ele autorizada, efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, e, no caso de dia não útil, considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte a essa efetivação.

§ 2º A consulta referida no § 1º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

PABLO BISMACK OLIVEIRA LEITE

Secretário Executivo de Defesa do Consumidor