Decreto Nº 30391 DE 08/03/2021


 Publicado no DOE - RN em 9 mar 2021


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando disposto no Convênio ICMS 13/2021 , 26 de fevereiro de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. .....

.....

LXI - até 31 de dezembro de 2021, as operações internas e interestaduais de aquisição do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), observado o § 61 deste artigo, desde que sejam realizadas por: (Conv. ICMS 13/2021)

a) pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; ou

b) pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde. (Conv. ICMS 13/2021)

.....

§ 61. A isenção prevista no inciso LXI do caput deste artigo aplicase também:

I - à diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber;

II - às correspondentes prestações de serviço de transporte;

III - às doações realizadas nos termos da alínea "b" do inciso LXI do caput deste artigo. (Conv. ICMS 13/2021)"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier