Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 8 DE 26/02/2021


 Publicado no DOE - PR em 4 jun 2021


Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de fevereiro de 2021 é de 0,13% (treze centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 26 de fevereiro de 2021.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da Receita Estadual