Portaria DETRAN Nº 224 DE 23/02/2021


 Publicado no DOE - MA em 2 mar 2021


Dispõe sobre o curso de atualização para Renovação da CNH, Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, Curso Preventivo de Reciclagem, Cursos Especializados de Capacitação para Condutores de Veículos e outros cursos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito na modalidade à distância regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 730/2018 e dá outras providências.


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A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004.

Considerando a necessidade de maior agilidade, modernização e adequação para realização dos cursos regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 730/2020 na modalidade à distância;

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Definir o procedimento para credenciamento de entidades com curso homologado pelo DENATRAN na modalidade à distância.

Parágrafo único. O prazo de credenciamento no DETRAN/MA terá validade de 2 (dois) anos, renováveis sucessivamente pelo mesmo período, não podendo ultrapassar a data limite da homologação do curso pelo DENATRAN.

Art. 2º Os documentos solicitados para credenciamento de que trata esta portaria serão os mesmos que deverão ser apresentados no momento do recredenciamento.

§ 1º As entidades credenciadas deverão apresentar requerimento de renovação do credenciamento acompanhado da documentação solicitada entre 5 (cinco) e 3 (três) meses anteriores ao término do credenciamento vigente, a fim de possibilitar tempo hábil para tramitação e análise do pedido de recredenciamento.

§ 2º Caso a entidade credenciada não cumpra os requisitos para renovação de credenciamento até o termo final da vigência do credenciamento vigente, a entidade estará descredenciada.

Art. 3º Em caso de perda ou suspensão da homologação do curso da entidade junto ao DENATRAN, haverá aplicação da mesma medida ao credenciamento no DETRAN/MA.

Art. 4º As entidades credenciadas utilizarão sistemas compatíveis com o sistema DETRAN/MA para transmissão de informações.

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º Para credenciamento das entidades aptas a ministrar curso de que trata esta Portaria na modalidade à distância deverão apresentar requerimento com firma reconhecida destinado à Controladoria do DETRAN/MA acompanhado dos seguintes documentos:

I - Comprovante de inscrição do CNPJ;

II - Contrato Social ou Estatuto social;

III - Endereço Eletrônico;

IV - Portaria de Homologação do(s) Curso(s) pelo DENATRAN;

V - Certidões negativas de débito e de dívida ativa das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

VI - Taxa referente ao Código nº 101.07 da Lei Estadual nº 10.326/2015 ;

Art. 6º Após a análise, se verificadas pendências documentais que impeçam o credenciamento/recredenciamento, o requerente será notificado para saná-la, no prazo de até 10 a 30 dias, contados da data de envio da notificação postada no endereço eletrônico por ele apresentado para contato, sob pena de arquivamento.

Art. 7º Após a concessão do credenciamento, a empresa deverá iniciar a integração de sistemas com a equipe da Coordenação de Informática do DETRAN/MA, para fins de transmissão de carga horária e de certificados dos alunos aprovados nos cursos de que trata esta Portaria.

CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES

Art. 8º As penalidades serão aplicadas após decisão fundamentada em processo administrativo, com rito descrito na Resolução nº 730/2018 do DENATRAN e da Portaria nº 1204/2015 do DETRAN-MA

Art. 9º As instituições ou entidades que agirem em desacordo com os preceitos da Resolução nº 730/2018 (art. 19) do DENATRAN e da Portaria nº 1204/2015 do DETRAN-MA estarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:

II - suspensão das atividades por 10 (dez) até 30 (trinta) dias;

III - suspensão das atividades por 30 (trinta) até 60 (sessenta) dias; e

IV - cassação do Credenciamento.

Art. 10. A concessão do credenciamento de entidade para ministrar o Curso de Reciclagem Preventivo fica condicionada a implantação e adequação sistêmica do referido curso no Sistema DETRAN.

Art. 11. Fica revogada a Portaria DETRAN/MA nº 80/2017.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 23 de fevereiro de 2021.

LARISSA ABDALLA BRITO

Diretora Geral - DETRAN/MA