Publicado no DOE - MA em 2 mar 2021
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 03 de março de 2021, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2021, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda