Publicado no DOE - MA em 2 mar 2021
Prorroga, excepcionalmente, até 26 de fevereiro de 2021, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência janeiro de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 26 de fevereiro de 2021, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.