Instrução Normativa GAB/CRE Nº 16 DE 03/03/2021


 Publicado no DOE - RO em 3 mar 2021


Altera, acrescenta e revoga itens da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados à Tabela IV do artigo 4º daInstrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

"TABELA IV BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO

Fabricante Descrição Embalagem Capacida de (ml) EAN/GTIN (unitário) NCM CEST PMPF(R$) Vigência
Brasil Norte Bebidas Coca Cola Energy Lata 310 7894900026009 2106.90
2202.99.00
03.013.00 4,80 01.03.2021
Brasil Norte Bebidas Monster Energy Green Lata 269 70847035305 2106.90
2202.99.00
03.013.00 5,99 01.03.2021
Dydyo Ou Mais Pet 400 7898266441407 2202.90.00 03.013.00 3,00 01.03.2021

.".

Art. 2º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

"TABELA II BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Fabricante Descrição Embalagem Capacidade (ml) EAN/GTIN (unitário) NCM CEST PMPF (R$) Vigência
Hijos de Rivera Estrella Galicia Menor Teor de Glúten Garrafa 330 8412598002304 2203.00.00 03.021.00 4,99 01.02.2021

"(NR).

Art. 3º Ficam revogados os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

Fabricante Descrição Embalagem Capacida de (ml) EAN / GTIN (unitário) NCM CEST PMPF (R$ Vigência
Brasil Norte Bebidas Coca Cola Energy Lata 310 7894900026009 2106.90
2202.99.00
03.013.00 4,80 01.03.2021
Brasil Norte Bebidas Monster Energy Green Lata 269 70847035305 2106.90
2202.99.00
03.013.00 5,99 01.03.2021

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de fevereiro de 2021, em relação ao artigo 2º; e

II - 1º de março de 2021, em relação aos artigos 1º e 3º.

Porto Velho,3 de março de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual