Decreto Nº 6999 DE 02/03/2021


 Publicado no DOE - PR em 2 mar 2021


Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º a 31 de março de 2021, a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado e o ajuizamento de execuções fiscais.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º de março a 30 de abril de 2021, os seguintes atos: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 7230 DE 31/03/2021).

I - a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;

II - o ajuizamento de execuções fiscais.

Parágrafo único. Excepcionalizam-se das suspensões previstas no caput deste artigo os casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

LETÍCIA FERREIRA DA SILVA

Procuradora Geral do Estado

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda