Decreto Nº 8196 DE 02/03/2021


 Publicado no DOE - AC em 3 mar 2021


Altera o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, para acrescentar os laboratórios de análises clínicas e os consultórios médicos no rol de exceções dos estabelecimentos que poderão funcionar durante a vigência da medida excepcional e temporária de que trata o decreto.


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O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º .....

I - .....

a) das farmácias, dos hospitais, dos laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;

....." (NR)

"Art.6º .....

.....

§ 2º .....

.....

II - às farmácias, aos hospitais, aos laboratórios de análises clínicas e aos consultórios médicos;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre