Resolução BACEN Nº 4889 DE 26/02/2021


 Publicado no DOU em 1 mar 2021


Dispõe sobre a consolidação do Capítulo 8 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp), do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé), do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) e do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR), em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


Recuperador PIS/COFINS

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida Lei, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, dos parágrafos 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

Resolveu:

Art. 1º Ficam consolidados no Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexos a esta Resolução:

I - Capítulo 8 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp);

II - Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé);

III - Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf); e

IV - Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO