Resolução Administrativa GABIN Nº 6 DE 15/02/2021


 Publicado no DOE - MA em 24 fev 2021


Altera o Anexo 4.11 (Da Substituição Tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo) do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Anexo I (Regime de Substituição Tributária) da Lei nº 7.799 de 19 de dezembro de 2002, assim como nos incisos III e IV do art. 1º do Anexo 4.11 (Da Substituição Tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo) do RICMS, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 110 , de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos,

Resolve:

Art. 1º Fica revigorado o inciso IV do caput do art. 1º do Anexo 4.11 do RICMS, com a seguinte redação:

"IV - óleos combustíveis, 2710.19.2, exceto óleo combustível fuel-oil, 2710.19.22;"

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, desde 15 de julho de 2020, em consonância com o objeto desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda