Parecer Nº 18160 DE 10/04/2018


 Publicado no DOE - RS em 26 jan 2021


Retificação do Parecer n.º 03082, de 08.05.2003, o qual tratou da inclusão do açúcar mascavo na cesta básica de alimentos do Rio Grande do Sul, arrolados no Apêndice IV do RICMS.


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XXXXXXXX, empresa com sede em XXXXX, inscrita no CGC/TE sob n.º xxx/xxxxxxx e no CNPJ sob n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, cujo objeto social é, entre outros, a industrialização e a comercialização de produtos de confeitaria, formulou, em 14 de março de 2003, consulta de seu interesse com relação à legislação tributária.

Fez referência ao inciso II do artigo 23 do Livro I do Regulamento do ICMS, que disciplina uma redução de base de cálculo nas saídas internas dos produtos que compõem a cesta básica de alimentos do Estado, relacionados no Apêndice IV, do mesmo diploma legal, e questionou se as saídas internas de açúcar mascavo estavam contempladas com essa redução.

É o relato.

Em atendimento ao questionado, essa Consultoria respondeu negativamente à indagação, sendo a resposta no sentido de que somente os açúcares, apresentados na forma refinado e cristal, faziam parte da lista constante no Apêndice IV do RICMS.

No entanto, levando em consideração que o Apêndice I da Lei n.º 8.820/89 (Lei básica do ICMS) relaciona como componente da cesta básica de alimentos do Rio Grande do Sul, o produto açúcar, de forma genérica, sem estabelecer qualquer tipo de especificação, a Administração da Receita Estadual desta Secretaria da Fazenda retifica o entendimento esboçado no Parecer anterior, manifestando sua interpretação de que as operações internas com açúcar mascavo estão sujeitas à redução de base de cálculo prevista no inciso II do artigo 23 do Livro I do RICMS.

Ao final, lembramos que eventuais dúvidas sobre aplicação direta da legislação tributária estadual poderão ser esclarecidas mais brevemente, sem a necessidade da formulação de Consulta Formal, acessando a ferramenta “Plantão Fiscal Virtual”, no endereço eletrônico www.sefaz.rs.gov.br, na aba Receita Estadual.

É o parecer.