Portaria GABIN Nº 33 DE 04/02/2021


 Publicado no DOE - MA em 10 fev 2021


Dispõe sobre o limite global de financiamento do Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” que instituiu o “Cheque Minha Casa” junto a SEFAZ no exercício de 2021.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.

RESOLVE

Art. 1° Determinar, para o exercício de 2021, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores do Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” que instituiu o “Cheque Minha Casa, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 5° das Leis 32.198, de 21 de setembro de 2016.

Art. 2° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar o Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” que instituiu o “Cheque Minha Casa”, obedecerão ao limite de R$ 29.504.081,11, correspondente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2020 (R$ 7.376.020.279,15).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda