Portaria SUTRI Nº 1037 DE 19/02/2021


 Publicado no DOE - MG em 20 fev 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:

"

122 Cremer S.A. 062.772347.1059 Pouso Alegre
123 Dental BH Brasil Comércio de Produtos odonto-Médico Hospitalar EIrELI 003.267360.0035 Belo Horizonte
124 Comercial & Suprimentos ribeiro Ltda. 062.066651.0066 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação