Publicado no DOE - RS em 15 fev 2021
Fica alterado o Decreto nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 56171 DE 29/10/2021):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 55.465 , de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.