Publicado no DOE - MA em 12 fev 2021
Prorroga por um prazo de 06 (seis) meses a vigência dos Certificados de Registro Cadastral e Certificado de Registro de Veículos das Empresas operadoras do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros em situação regular junto a MOB, em virtude da Pandemia do Covid 19.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros é essencialmente de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 1º da CF/1988 , regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016;
Considerando que compete ao Estado do Maranhão explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, no âmbito de sua jurisdição, nos termos das Leis Federais nº 8.987/1995, nº 8.666/1993, das Leis Estaduais nº 10.213/2015 e nº 10.225/2015, e demais normas legais e regulamentares.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por um prazo de 06 (seis) meses a vigencia dos Certificados de Registro Cadastral e Certificado de Registro de Veículos das Empresas operadoras do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros em situacao regular junto a MOB, em virtude da Pandemia do Covid 19;
Art. 2º Durante o período de 18 de janeiro a 17 de julho de 2021 fica suspensa a abertura de Processo Administrativo para cadastramento de novas empresas junto a MOB;
§ Nesse período novas empresas somente poderão ser cadastradas conforme conveniência da Administração Pública, respeitando o interesse público.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DANIEL MELO SOARES PINHO DE CARVALHO
Presidente - MOB