Publicado no DOE - MA em 10 fev 2021
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2021, sob os requisitos e condições das Leis 9.436/2011 e 9.437/2011.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
Resolve
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2021, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura que, sob os requisitos e condições estabelecidas nas Leis 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, pleiteiam o beneficio fiscal, cabendo, desta forma:
I - R$ 36.880.101,39 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e um reais e trinta e nove centavos), para financiamento de projeto esportivo;
II - R$ 36.880.101,39 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e um reais e trinta e nove centavos), para financiamento de projeto cultural.
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7º da Lei 9.436/2011 e no art. 7º da Lei 9.437/2011 , são adequados ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável sobre o valor R$ R$ 7.376.020.279,15 (sete bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, vinte mil, duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2020.
Art. 4º Esta portaria produzirá efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda