Instrução Normativa GAB/CRE Nº 7 DE 01/02/2021


 Publicado no DOE - RO em 5 fev 2021


Estabelece os procedimentos relativos à emissão documentos fiscais eletrônicos ao abrigo do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).


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O Coordenador da Receita Estadual, no uso das atribuições,

Considerando o Ajuste SINIEF 37/2019, de 13 de dezembro de 2019, o qual instituiu o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), e

Considerando o disposto no art. 90-A, Anexo XIII, do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto 22.721/2018, de 5 de abril de 2018.

Determina

Art. 1º O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) devidamente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC) mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá emitir CT-e e MDF-e, ao abrigo do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, no transporte intermunicipal ou interestadual de bens ou mercadorias, iniciadas ou destinadas ao território de Rondônia.

§ 1º A emissão de CT-e e MDF-e, nos termos do caput, acobertará o transporte rodoviário de cargas do tipo lotação, assim compreendido como transporte de bens ou mercadorias acobertado por um único documento fiscal eletrônico.

§ 2º O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) não poderá emitir CT-e e MDF-e, nos termos do caput, nas operações de transporte de cargas classificadas como produtos perigosos, em conformidade com Resolução ANTT nº 5.848 de 25 de junho de 2019 e suas atualizações;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 01 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual