Publicado no DOE - MA em 1 fev 2021
Prorroga o credenciamento das empresas e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;
Considerando o princípio da isonomia que deve ser observado pelo Poder Público;
Considerando a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos dos usuários e das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa o andamento dos processos de formação de condutores e os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes credenciados no DETRAN/MA que não obtiveram renovação de credenciamento no ano de 2020 ou no presente ano até a publicação desta Portaria, conforme disposto no Anexo I.
§ 1º Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente, respeitada a temporalidade máxima dos veículos definida pelo CONTRAN.
§ 2º As empresas cujo termo final de credenciamento atual não esteja contemplado no Anexo I desta Portaria receberão prorrogação para a data correspondente em 2022, observado o disposto na Portaria DETRAN/MA nº 1030/2020.
Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes que obtiveram renovação de credenciamento no ano de 2020 ou no presente ano até a publicação desta Portaria ficam dispensados da renovação de credenciamento em 2022, tendo seu credenciamento prorrogado para 2024, conforme Anexo II.
Parágrafo único. As empresas cujo termo final de credenciamento atual não esteja contemplado no Anexo II desta Portaria receberão prorrogação para a data correspondente em 2024, observado o disposto na Portaria DETRAN/MA nº 1030/2020.
Art. 3º Os processos com pedido de renovação de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes em trâmite na data de publicação desta Portaria e os processos de mesmo pedido protocolados até novembro de 2021 serão arquivados.
Parágrafo único. As alterações de credenciamento solicitadas nos processos de renovação de credenciamento arquivados conforme disposto no caput deverão ser formuladas em processos autônomos com taxa própria.
Art. 4º Os Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes que tenham pago taxa de credenciamento sem conclusão do processo de renovação de credenciamento até a data de publicação desta Portaria poderão utilizar a mesma taxa para a renovação de credenciamento em 2022, mediante apresentação do mesmo comprovante.
Art. 5º Os Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes credenciados deverão apresentar Alvará de funcionamento e Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros em 2023, sob pena de suspensão até a efetiva apresentação.
§ 1º As Clínicas Médicas e Psicológicas também deverão apresentar o Alvará emitido pela Vigilância Sanitária.
§ 2º A data limite para entrega da documentação deste artigo em 2023 será objeto de portaria específica.
Art. 6º A prorrogação de que trata esta Portaria não gera quaisquer efeitos quanto às sindicâncias e aos processos disciplinares que tramitam para apuração de infrações cometidas pelos credenciados, permanecendo os apurados passíveis de aplicação de penalidade após a concessão da prorrogação.
Parágrafo único. Eventuais irregularidades nos processos de renovação de credenciamento arquivados por força desta Portaria poderão ser objeto de apuração e aplicação de penalidade.
Art. 7º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 27 DE JANEIRO DE 2021.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA
ANEXO I PRORROGAÇÃO DAS EMPRESAS QUE NÃO RENOVARAM CREDENCIAMENTO EM 2020 OU EM 2021 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA
TERMO FINAL ANTERIOR ÀS PRORROGAÇÕES DE 2020 | TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO ATUAL | TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS PRORROGAÇÃO DESTA PORTARIA |
31.03.2020 | 31.01.2021 | 31.03.2022 |
30.04.2020 | 28.02.2021 | 30.04.2022 |
31.05.2020 | 31.03.2021 | 31.05.2022 |
30.06.2020 | 30.04.2021 | 30.06.2022 |
ANEXO II PRORROGAÇÃO DAS EMPRESAS QUE RENOVARAM CREDENCIAMENTO EM 2020 OU EM 2021 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA
TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO ATUAL | TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS PRORROGAÇÃO DESTA PORTARIA |
31.03.2022 | 31.03.2024 |
30.04.2022 | 30.04.2024 |
31.05.2022 | 31.05.2024 |
30.06.2022 | 30.06.2024 |