Publicado no DOE - AC em 3 fev 2021
Repristina dispositivo do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica repristinado o inciso VIII, do § 2º, do art. 2º , do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 6.422 , de 22 de julho de 2020, anteriormente revogado pelo Decreto nº 6.504, de 5 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 2 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre