Portaria DG-DETRAN Nº 249 DE 29/01/2021


 Publicado no DOE - PA em 1 fev 2021


Altera a redação do artigo 13, da Portaria nº 53/2020 - DG/DETRAN.


Portais Legisweb

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso da competência legal; e,

Considerando o disposto no artigo 22 , inciso III, da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , onde estabelece ser de competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

Considerando que compete ao DETRAN-PA como Órgão Executivo de Trânsito estabelecer critérios de credenciamento de empresas para a atividade de estampagem de placas de identificação veicular, visto que todos os veículos devem ser identificados externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta afixada em sua estrutura, conforme preceitua o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de reorganizar e redefinir procedimentos relativos à operacionalização do sistema de estampagem, distribuição e comercialização de placas para veículos automotores no âmbito do Estado de Pará, em razão das modificações introduzidas pela Resolução do CONTRAN nº 780/2019.

Considerando a necessidade do DETRAN-PA em adotar providências de segurança nos serviços de estampagem e fixação de placas de identificação veicular, tais como, a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, a sua conservação, bem como a melhoria dos serviços prestados, garantindo aos usuários maior segurança dos procedimentos, objetivando prevenir práticas ilegais de clonagem, adulteração e falsificação de placas veiculares no Estado do Pará;

Considerando a necessidade de padronizar, de forma a conferir maior controle e rigidez nos serviços prestados pelos Estampadores de Placas credenciadas pelo DETRAN-PA, ao longo de todo processo de estampagem e fixação das placas na estrutura do veículo;

Considerando a necessidade de adequação da PORTARIA Nº 53/2020 - DG/DETRAN, em especial no que tange aos requisitos de vistoria predial.

Resolve:

Art. 1º Alterar o Artigo 13, da PORTARIA Nº 53/2020/DG/DETRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Atendidas as condições quanto à habilitação jurídica e regularidade fiscal, com a aprovação da capacidade técnica, será realizado Vistoria Predial sob responsabilidade da Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção do DETRAN/PA, conforme normas da ABNT-NBR, o Laudo de vistoria realizada na sede da Empresa requerente, será encaminhado para Comissão de Credenciamento.

§ 1º A empresa que tiver como resultado inapta, terá o prazo de 30 (trinta) dias para adequação, prorrogável por igual período;

§ 2º Após a instrução do processo com Laudo de vistoria realizada pela Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção do DETRAN/PA, será emitido Parecer da Comissão de Credenciamento.

§ 3º O processo será encaminhado para análise e homologação de credenciamento pelo Diretor Geral do DETRAN-PA e posteriormente para publicação no Diário Oficial do Estado do Para.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Lima Guedes

Diretor Geral